Terça, 14 Março 2023 13:19

Tudo o que você precisa saber sobre Divorcio Destaque

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

Muita gente não sabe mas divorciar está simples, rápido e barato. 

Se antes a lei colocava uma série de dificuldades para desestimular o fim do casamento, hoje é possível fazer tudo de forma rápida e até online (sem se encontrar para "assinar os papéis"). 

Vocês sabiam que o casamento já chegou a ser indissolúvel?! Sim, uma verdadeira amarra! Feliz ou não, era obrigatório conviver com o outro pelo resto da vida. Já imaginou quanta luta para chegarmos aonde chegamos?

 Como militante da advocacia extrajudicial(amigável, fora do âmbito do judiciário), acredito que facilitando o procedimento, abrevia-se o sofrimento daqueles que desejam virar a página e quem sabe buscar novos relacionamentos. 

Por vezes a melhor escolha não é a primeira, nem a segunda. As pessoas não podem e não devem manter-se juntas sem amor e felicidade. 

Vamos lá ao passo a passo:

  1. Você sabe o que é um divórcio ?

O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, através da extinção do vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia deixa de ter obrigações legais frente ao ex-cônjuge.

É importantíssimo definir esse marco por uma série de questões especialmente por questões de bens, direitos e deveres.

Muitos casais vão deixando o tempo passar e a não oficialização do término do casamento traz sérias dores de cabeça e complicações no futuro.

Hoje em dia é rápido, barato e pouco burocrático se divorciar. Não tem porque ficar "enrolado".

2. Modalidades

2.1 Amigável 

2.2 litigioso 

3. Divórcio amigável ( consensual ou extrajudicial)

O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem sua homologação em juízo ou fora dele (no cartório).

Mesmo em cartório, é possível delimitar a divisão de bens, o retorno ao nome de solteira, ou até mesmo pensão alimentícia.

Para ser consensual ,além do casal precisa estar em comum acordo, o casal não pode:

- ter filhos menores de 18 anos ou

- em sendo maiores, incapazes (alguma deficiência)

3.1 Como é feito o "acordo" nesse caso do divorcio consensual?

O casal marca uma ou quantas forem necessárias reuniões de mediação (que podem ser no escritório ou online), onde serão orientados pelo advogado especialista em Direito de Família.

Além da orientação será discutido e definido as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.

No nosso escritório, praticamos a escuta ativa o que nos permite personalizar cada atendimento de forma única.

As vezes mesmo que seja consensual, as partes preferem fazer tudo online (encontros e até mesmo a assinatura) e tudo isso é possível! As partes podem se divorciar amigavelmente sem contato.

Definidas todas estas questões, o advogado elabora a minuta contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório na forma de escritura pública.

4. Divórcio Litigioso

Envolve “litígio” ou seja o casal não chega a um acordo quanto aos termos. Geralmente por questões de alimentos (pensão para cônjuge) , filhos menores, abandono do lar ou partilha de bens.

O autor da ação é aquele quem pede o divórcio e o réu, que deverá "defender-se" desse pedido. Digo defender pois o divórcio não precisa de consenso. Basta apenas um não querer mais a relação e não precisa nem mesmo dizer o motivo ao juiz. É o que chamamos de direito potestativo.

Nessa modalidade o casamento termina de forma "não amigável", com conflitos e isso resulta em uma ação judicial.

Mesmo sendo judicial é possível a prática de uma advocacia humanizada. Procure orientações!

Os casos de divórcio litigioso mais comum são de mulheres vítimas de violência ou maus tratos ( físicos ou morais) .

Outros motivos são má conduta do parceiro, ociosidade, vícios e adultério.

Sempre orientamos que mesmo em uma situação difícil, antes mesmo de deixar o lar conjugal, procure um advogado ou defensor público a fim de garantir todos os direitos.

Muitas mulheres "abandonam suas casas" quando na verdade quem o deveria fazer seria o agressor.

No divórcio litigioso, caso um dos cônjuges necessite, podem ser tomadas medidas cautelares com vistas a evitar que a demora do processo prejudique seu direito. Entre elas destacamos:

  • Separação de Corpos – Permite a um dos cônjuges se afastar do lar sem incorrer na pena de abandono, ou então que o juiz determine o afastamento compulsório de um dos cônjuges do lar;
  • Arrolamento de Bens – Evita que um dos conjugues passem os bens do casal para outras pessoas com o intuito de evitar a divisão
  • Alimentos Provisórios – Permite que o juiz fixe um valor de pensão a ser pago aos filhos e ao cônjuge necessitado;
  • Medidas protetivas de Urgência – Medidas previstas como as previstas na na Lei Maria da Penha com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica.

5. Informações que cabem para ambos os casos

Aqui no escritório praticamos a escuta ativa e personalizamos o divórcio conforme a peculiaridade de cada casal. 

Alguns casos, como os hipossuficientes (menos de 3 salários mínimos mensais) orientamos a ingressar no judiciário para obter a gratuidade de justiça pois no cartório envolvem custas cartorárias.

 Há casos tão complexos de divisão de bens, que mesmo após firmarmos a minuta, buscamos a homologação na justiça.

 Busque um profissional especializado!

Quer receber mais informações e dicas sobre direito ? 

Siga-nos nas redes sociais: https://www.facebook.com/advdanielacoelho e instagram: advdanielacoelho

Até a próxima! :O)

Ler 673 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

INSTITUCIONAL

Antes de tudo valorizamos a ética, o bom serviço, a transparência e o respeito ao próximo. Nosso escritório destaca-se pela excelência técnica na execução de seus trabalhos assessorando clientes no Brasil e no exterior nas mais variadas áreas.

MAPA DO SITE

  • Home
  • Áreas de atuação
  • Nossa estrutura
  • Solicite uma proposta
  • Blog
  • Na mídia

SERVIÇOS

  • Advocacia Restaurativa
  • Diligências e Correspondência Jurídica
  • Trabalhista
  • Família
  • Cívil
  • Criminal
  • Direito das pessoas com deficiência
  • Consumidor
  • Direito Publico
  • Direito internacional e Imigração
  • Comércio exterior e direito aduaneiro
  • Direito empresarial
  • Direito da saúde
  • Violência Obstétrica
  • Violência contra a mulher
 
 
 
 

CONTATO

(21) 2035-1570
(21) 99891-1212whatsapp icon

danielacoelhoadvocacia@gmail.com
Tv. do Ouvidor 17- 4° Andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ


Siga-nos nas rede sociais
icon1  icon3  icon4  icon5  logo jusbrasil