
Olá, sou Daniela Coelho, mãe atípica e advogada especialista em Gênero e Direito. Minha experiência pessoal e profissional me impulsiona a aprofundar a discussão sobre a garantia do direito dos autistas no Brasil.
Minha contribuição é sobre um estudo inédito do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), que analisou sentenças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que revelou que cerca de nove em cada dez ações judiciais (92%) contra planos de saúde que pedem tratamentos para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm decisões favoráveis ao beneficiário.
A análise do Insper envolveu apenas casos julgados em 2023, ou seja depois da publicação das novas normas da ANS. Foram inicialmente reunidas 1.588 sentenças judiciais relacionadas ao TEA e feita uma análise sistemática do conteúdo em 212 delas.
Os pedidos com maiores índices de sucesso foram para tratamentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia e equoterapia (acima de 94% de sucesso). Já os menores foram para acompanhante terapêutico (70,6%), psicopedagogia (76,7%), nutricionista (80%), medicamentos a base de canabidiol (81,8%), musicoterapia (83,3%) e hidroterapia (87,5%).
Em 66% dos casos houve solicitação para que fosse usada a ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), uma técnica baseada na ciência do comportamento que volta e meia é alvo de controvérsia sobre a suporta falta de evidências científicas que atestem a sua eficácia e/ou a superioridade em comparação a outros métodos.
Atualmente, o autismo é condição de saúde que mais motiva litígios contra planos de saúde entre o público infantojuvenil, respondendo por 51% das demandas, segundo uma outra análise do Insper. No SUS (Sistema Único de Saúde), essa condição abarca 10,4% dos casos.
De acordo com Vanessa Boarati, pesquisadora do núcleo de economia do direito do Insper, o estudo objetivou entender qual o perfil de crianças que ingressam com demandas judiciais, quais os principais pedidos e as sucesso dessas demandas. A pesquisa teve financiamento da FJLS (Fundação José Luiz Setúbal).
A maior parte das ações envolve meninos (80,7%), com idades entre dois e cinco anos (62,8%). Em mais de um terço dos casos, foram requeridos três (18,1%) ou quatro (20%) tratamentos. As decisões levaram cerca de um ano para serem proferidas.
A pesquisadora diz que se surpreendeu com a taxa de sucesso de ações que pedem terapias não relacionadas diretamente à saúde. “A hipótese que eu tinha era que questões relacionadas à educação [como psicopedagogia] não seriam aprovadas, mas a taxa de sucesso foi acima de 70%”, diz.
Boarati reforça que análise buscou isenção e não emite juízo de valor sobre as terapias solicitadas. “A gente teve uma preocupação muito grande de não assumir posição, de garantir a nossa independência como pesquisador.”
De acordo com o estudo, as operadoras de planos de saúde basearam suas argumentações de defesa principalmente em discussões jurídicas sobre a obrigatoriedade ou não da cobertura dos tratamentos solicitados.
Já os juízes fundamentaram suas decisões na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Código de Defesa do Consumidor e em súmulas do próprio tribunal. O argumento predominante foi que nem o Judiciário nem a operadora poderiam revisar a prescrição médica do paciente.
Em 2022, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou duas normas sobre o tema. Uma ampliou a cobertura de tratamentos para o TEA, como o método ABA, e a outra pôs fim à limitação do número de consultas e sessões com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicoterapeutas.
Todos esperavam que com as novas normas da ANS não houvesse necessidade de recorrer ao judiciário. Mas isso infelizmente não ocorreu. Há ainda muita negativa de cobertura e insegurança jurídica.
Infelizmente não há apenas as negativas de planos de saúde de terapias mas há ainda o cancelamento de apólices de crianças autistas.
- QuaL a posição dos planos de saúde?
Para Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), existe um vácuo legislativo e regulatório que estimula o ingresso de ações judiciais.“Como a lei permite tudo, a regulação não delimita o que pode e o que não pode, vira combustível para a judicialização. Quanto menos segurança jurídica você tem na base legislativa e na base regulatória, mais judicialização você vai ter.”
Segundo ele, grande parte dessa judicialização está ligada a fraudes, que envolvem terapias sem evidências ou quantidade de horas não factíveis de tratamento, e não necessariamente a deficiência ou falha de atendimento dos planos.
Na opinião de Ribeiro, para reduzir a judicialização é preciso lei e regulação da ANS. “É preciso que diga o que é bom para o paciente, mas sempre com lastro na ciência. Sem isso, é praticamente impossível conseguir fazer essa gestão.”
De acordo com dados da Abramge, em 2023, os custos com tratamentos para pacientes com TEA e outros transtornos globais de desenvolvimento (TGD) superaram os custos com tratamentos oncológicos_9% do custo médico total 8,7%.
- Análise Crítica da posição dos planos de saúde
É comum que operadoras de planos de saúde argumentem que o aumento da judicialização se deve a fraudes e abusos, alegando que algumas terapias não possuem comprovação científica ou que as prescrições médicas indicam um número excessivo de horas de atendimento. No entanto, essa narrativa desconsidera o principal motivo pelo qual as famílias recorrem à Justiça: a negativa de cobertura para tratamentos essenciais.
A alegação de que a judicialização está atrelada a fraudes é uma tentativa de desqualificar a luta legítima das famílias que precisam garantir o tratamento adequado para seus filhos. Se há suspeitas de irregularidades, o caminho correto seria a fiscalização e não a recusa generalizada de cobertura.
Os altos índices de sucesso das ações judiciais – mais de 90% favoráveis aos beneficiários no TJSP – demonstram que as negativas dos planos de saúde não são justificáveis na maioria dos casos. Além disso, o próprio entendimento consolidado dos tribunais reforça que o laudo médico deve ser soberano, e que o rol da ANS não pode ser um limitador absoluto para tratamentos necessários ao desenvolvimento da criança.
Negar tratamentos compromete o desenvolvimento infantil e pode acarretar danos irreparáveis. Portanto, em vez de questionar a legitimidade das ações judiciais, é necessário que se ampliem os debates sobre regulamentação, fiscalização e melhoria do acesso às terapias essenciais para pessoas com TEA.
O pediatra José Luiz Setúbal, presidente da FJLS, diz que o objetivo da instituição em financiar pesquisas como essa do autismo é estimular trabalhos, com rigor científico, que influenciem políticas públicas na adoção de boas práticas para a promoção da saúde infantil.
“Essa pesquisa é uma prova de que o tratamento do TEA tem sido objeto de processos judiciais desnecessários, que atrasam e impactam o desenvolvimento infantil”, afirma.
- Importância da Soberania do Laudo Médico e das Terapias de Neuroplasticidade
- • Análise do Comportamento Aplicada (ABA): Uma das abordagens mais reconhecidas, trabalha habilidades sociais, comunicacionais e comportamentais através de análise comportamental e reforço positivo.
• Fonoaudiologia: Fundamental para o desenvolvimento da comunicação verbal e não verbal.
• Psicopedagogia: Auxilia no desenvolvimento cognitivo e educacional, ajudando na aprendizagem escolar.
• Hidroterapia: Estimula a coordenação motora e relaxamento muscular, reduzindo questões sensoriais muito comuns em autistas
• Musicoterapia: Trabalha habilidades sociais, fala, comunicação e regulação emocional por meio da música.
• Nutrição especializada: Garante suporte nutricional adequado, considerando seletividades alimentares.
• Acompanhamento terapêutico (AT): Auxilia no desenvolvimento de habilidades sociais e na adaptação a diferentes contextos dentro de sala de aula
• Terapia ocupacional com Integração sensorial: Trabalha dificuldades sensoriais comuns no TEA, ajudando a criança a processar melhor os estímulos do ambiente.
• Equoterapia: Utiliza o movimento do cavalo para promover o desenvolvimento motor e sensorial.
• Acompanhamento psiquiátrico e medicamentoso: Quando necessário, o suporte psiquiátrico pode auxiliar na regulação de sintomas associados ao TEA, como ansiedade e hiperatividade.
• Psicoterapia: Essencial para desenvolver habilidades emocionais e comportamentais.
- Direitos dos autistas de suas famílias - Medidas Jurídicas
Diante das constantes negativas dos planos de saúde, as famílias precisam conhecer seus direitos para garantir o tratamento adequado às crianças com TEA. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a recusa injustificada de cobertura por parte dos planos pode ser considerada uma prática abusiva.
As principais medidas jurídicas que podem ser adotadas incluem:
1. Reclamação junto à ANS: Caso um plano de saúde negue a cobertura de um tratamento ou demore para conceder o tratamento prescrito, os beneficiários podem registrar uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que pode intervir na situação.
2. Ação judicial para garantir o tratamento: Muitas famílias se veem obrigadas a ingressar com ações judiciais com base no direito à saúde previsto na Constituição Federal, no CDC e nas normativas da ANS.
3. Pedido de tutela de urgência: Para garantir um tratamento imediato, é possível solicitar à Justiça uma decisão liminar, que obriga o plano de saúde a fornecer o atendimento antes da decisão final do processo.
4. Defensoria Pública: Famílias que não possuem recursos para custear um advogado particular podem buscar apoio na Defensoria Pública ou no Ministério Público, que atuam na defesa dos direitos à saúde.
Fontes:
Autistas ganham 9 em cada 10 ações contra planos de saúde - 14/03/2025 - Equilíbrio e Saúde - Folha https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/03/criancas-autistas-ganham-9-em-cada-10-acoes-judiciais-contra-planos-de-saude.shtml
Olá Sou Daniela Coelho, advogada feminista e especialista em Gênero e Direito pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Sou também Fundadora de um escritório full service (todas as àreas). https://danielacoelhoadv.com.br/.
Meu propósito é transformar o Direito em um espaço de acolhimento e empoderamento para as mulheres.
No meu INSTAGRAM @advdanielacoelho, compartilho artigos, reflexões e serviços voltados para quem deseja justiça com empatia e resultados . Vamos juntas transformar desafios em conquistas!
Agora que já falei um pouquinho de mim quero falar desse importante direito: Alimentos compensatórios. Eles representam uma ferramenta para garantir justiça e equilíbrio financeiro após o término de uma união.
Muitas vezes, as mulheres dedicam anos ao cuidado da família e à construção de uma vida conjunta, renunciando a suas carreiras e independência econômica. Entender e reivindicar esse direito é um passo importante para assegurar que essas contribuições invisíveis sejam reconhecidas, valorizadas e protegidas, permitindo que elas retomem sua autonomia com dignidade e segurança.
Vamos comigo? Prometo que em menos de 10 minutos de leitura você vai se empoderar com essa importante ferramenta :O)
1) O Conceito de Alimentos Compensatórios
Os alimentos compensatórios são uma categoria específica de prestação alimentar, destinada a equilibrar a disparidade econômica que surge com o término de uma união conjugal, especialmente em casos em que um dos cônjuges abdica de sua carreira ou renuncia à sua independência financeira em prol do casamento. Embora essa medida esteja fundamentada no princípio da solidariedade familiar, sua aplicação pelo Judiciário brasileiro é marcada por contradições, particularmente no que tange ao gênero dos requerentes.
Diferentemente dos alimentos destinados à subsistência (necessários para cobrir despesas básicas a famosa “pensão alimentícia para ex”), os alimentos compensatórios têm como objetivo restaurar o equilíbrio financeiro e social entre os ex-cônjuges. Eles são geralmente aplicáveis quando:
• Um dos cônjuges dependeu financeiramente do outro durante a união.
• Houve renúncia a uma carreira em prol da família ou dos negócios do parceiro.
• Existe uma disparidade significativa no padrão de vida após a separação.
2) A Disparidade de Gênero na Concessão dos Alimentos Compensatórios
No Brasil, as mulheres continuam a ser as principais responsáveis pelos cuidados com a família (trabalho invisível do cuidado), muitas vezes abdicando de oportunidades profissionais e financeiras. Essa dinâmica estrutural faz com que sejam, na maioria das vezes, as partes economicamente mais vulneráveis após uma separação. No entanto, o reconhecimento desse cenário pelo Judiciário ainda é tímido, e os alimentos compensatórios frequentemente não são concedidos às mulheres que mais precisam.
Paradoxalmente, o Judiciário já se mostrou receptivo a demandas de alimentos compensatórios pars HOMENS AGRESSORES como no caso amplamente divulgado do ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, Alexandre Corrêa.
3) O Caso Alexandre Corrêa e Ana Hickmann: Um Paradigma
Em 2021, foi noticiado uma série de agressões e até mesmo fraudes perpetradas por Alexandre Corrêa que ainda pleiteou alimentos compensatórios após o término de sua união com a apresentadora Ana Hickmann. Corrêa, que anteriormente desempenhava funções de empresário e gerenciava a carreira da ex-esposa, alegou ter perdido sua fonte de renda e padrão de vida ao término do casamento.
Embora juridicamente amparada, a decisão de conceder alimentos compensatórios a Alexandre gera questionamentos públicos e jurídicos, especialmente porque casos semelhantes envolvendo mulheres, frequentemente em situações mais vulneráveis, não têm encontrado o mesmo desfecho.
Esse caso revela duas falhas principais no sistema:
1. Estereótipos de Gênero no Judiciário: Existe uma tendência de tratar o trabalho doméstico e o cuidado familiar, majoritariamente exercidos por mulheres, como menos valiosos que as atividades econômicas tradicionais.
2. Falta de Sensibilidade para a Realidade Feminina: Muitos juízes falham em reconhecer a dependência econômica que frequentemente é imposta às mulheres dentro do casamento, seja por acordos explícitos ou pela dinâmica cultural.
3. Violência institucional. O caso de Ana Hickmann e Alexandre Correa ilustra uma grave falha do Judiciário em aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, perpetuando a violência institucional contra mulheres. Ao conceder alimentos compensatórios a Alexandre, ignorou-se a dinâmica da violencia sofrida por Ana. A ausência de uma análise criteriosa reforça o estigma de que mulheres bem-sucedidas devem, obrigatoriamente, sustentar seus ex-parceiros, mesmo em casos de violencia
4. Premiação a agressores- Além disso, é inaceitável que homens acusados de comportamentos agressivos ou abusivos, como no caso de Alexandre, sejam beneficiados por decisões judiciais que os tornam dependentes financeiros de suas ex-mulheres. A concessão de pensão a um homem com histórico de violência reitera a mensagem de que o Judiciário ignora as experiências vividas por mulheres em contextos de abuso. Não se pode premiar o agressor em detrimento da vítima, especialmente quando tal decisão contradiz os valores de proteção e empoderamento feminino que deveriam ser garantidos pelo Direito.
4)Críticas à Inconsistência do Judiciário
A jurisprudência brasileira sobre alimentos compensatórios revela uma falta de uniformidade preocupante. Casos em que mulheres sacrificaram sua carreira em prol da família são frequentemente vistos com ceticismo, sendo necessária uma carga probatória elevada para justificar o pleito. Por outro lado, casos envolvendo homens que alegam vulnerabilidade econômica recebem, por vezes, maior simpatia e celeridade.
Essa inconsistência perpetua desigualdades e demonstra a necessidade de:
• Capacitação do Judiciário sobre Gênero: Juízes precisam ser treinados para reconhecer e valorar as desigualdades estruturais e como elas impactam as partes após a dissolução de uma união.
• Critérios Objetivos para a Concessão de Alimentos Compensatórios: É necessário estabelecer critérios claros e aplicáveis a todos, independentemente do gênero, para evitar decisões arbitrárias.
• Reconhecimento do Trabalho Não Remunerado: O Judiciário precisa valorar o trabalho doméstico e os cuidados familiares como contribuições legítimas e economicamente relevantes.
5) Jurisprudência
A Terceira Turma do STJ já teve a oportunidade de ensinar que "Os alimentos compensatórios são fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, fundada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade familiar e na vedação ao abuso de direito.
De natureza indenizatória e excepcional, destinam-se a mitigar uma queda repentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com o fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado ao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica do ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da carência social.
Apesar da corriqueira confusão conceitual, a prestação compensatória não se confunde com os alimentos ressarcitórios, os quais configuram um pagamento ao ex-consorte por aquele que fica na administração exclusiva do patrimônio, enquanto não há partilha dos bens comuns, tendo como fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, trata-se de uma verba de antecipação de renda líquida decorrente do usufruto ou da administração unilateral dos bens comuns".
(REsp n. 1.954.452/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023).
6) Doutrina
Sobre os alimentos compensatórios ou indenizatórios, assim ensina Maria Berenice Dias em Manual de Direito das Famílias, RT, 12ª Ed., 2007, pág. 621/624 (grifou-se): "Sua origem está no dever de mútua assistência (CC 1.566 III) e na condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família que o cônjuge adquirem com o casamento (CC 1.565). (...) Produzindo o fim da vida em comum desequilíbrio econômico entre o casal, em comparação com o padrão de vida de que desfrutava a família, cabível a fixação de alimentos compensatórios. (...) não se confundem com os alimentos decorrentes das relações de conjugalidade (CC 1.694), que, em regra, são fixados com termo certo, assegurando-se ao alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, o status social similar ao período do relacionamento. (...) Por isso os alimentos compensatórios podem ser considerados como uma indenização pela perda de uma chance experimentada por um dos cônjuges durante o casamento. Assim, cabe ser ressarcido o desequilíbrio econômico ocasionado pela ruptura de vida, atentando-se ao princípio da equidade que serve de base ao dever de solidariedade. Como não dispõe de natureza alimentar, sua fixação não se submete às vicissitudes do trinômio proporcionalidade-possibilidade-necessidade. Dessa forma, mesmo que o beneficiário venha a obter meios de prover à sua subsistência, tal não dispensa o devedor de continuar alcançando-lhe o valor estipulado".
7)Conclusão
Os alimentos compensatórios são um importante mecanismo para promover justiça e equidade no término das uniões conjugais. No entanto, sua aplicação no Brasil reflete desigualdades estruturais que privilegiam homens em detrimento das mulheres, que historicamente carregam o peso das dinâmicas patriarcais no casamento.
Casos como o de Alexandre Corrêa e Ana Hickmann são emblemáticos das contradições do sistema jurídico, que ainda não alcançou uma abordagem verdadeiramente justa e equitativa. Para avançarmos, é fundamental que o Judiciário adote uma perspectiva mais sensível e igualitária, assegurando que os alimentos compensatórios cumpram sua função de promover equilíbrio financeiro sem discriminação de gênero e sem premiar homens agressores .
Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.
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Neste dia especial, a Comissão da Mulher da ABA/RJ, representada pela presidente Daniela Coelho, pela vice-presidente Daiene Preissler e pela integrante Camila Bouza, participou do lançamento da Cartilha sobre o Autismo - garantia de direitos, inclusão e informação elaborada pelos membros e colaboradores da Comissão dos Direitos dos Autistas da OAB/RJ.
Foi tanta emoção no nosso workshop sobre direito das mulheres que mal sabemos por onde começar .
Na dúvida , vamos pelo começo , rs
Incialmente agradecer ao Dr esdrasdantas.adv esse homem visionário que vislumbrou a possibilidade dessa comunidade jurídica com propósito de mudança .
Vivemos momentos de profunda significância e inspiração.
Celebramos a posse da nova comissão das mulheres aba RJ, um marco de empoderamento para todas nós.
Erguemos nossas vozes e nossos corações à causa dos direitos das mulheres.