Pode parecer redundante mas quem advoga na advocacia familiar sabe que quando o cliente busca orientação sobre o divórcio, muitos das vezes ele/ela se encontra perdido(a), não sabendo por onde começar!
O divórcio é a extinção do vínculo conjugal. Em outras palavras, é a volta à vida de solteiro(a), deixando de se ter obrigações de toda a ordem frente ao ex-cônjuge.
No divórcio litigioso não existe acordo, o que acaba, na prática, representando uma ação judicial que provavelmente durará anos, em especial se houver bens, filhos menores e discussão sobre pensão alimentícia.
Exatamente em razão da demora do processo, caso um dos cônjuges necessite, podem ser tomadas medidas cautelares como:
- Alimentos Provisórios – O juiz fixa um valor de pensão a ser pago aos filhos e/ou cônjuge necessitado.
- Arrolamento de Bens – Evita que um dos conjugues passe os bens do casal para outras pessoas com o intuito de evitar/fraudar a partilha
- Medidas protetivas de Urgência – Com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica;
- Separação de Corpos – Permite que um dos cônjuges se afaste do lar ou então que o juiz determine o afastamento compulsório de um dos cônjuges da casa;
Os motivos do divórcio, em regra, não interessa ao judiciário. Porém, caso ocorra alguma violência física ou moral, torna-se necessário uma medida protetiva prévia.
Em regra, somente os cônjuges podem fazer o pedido. Mas há, é claro, as exceções como nos casos de incapacidade e, assim poderá ser feito por um curador, preferencialmente filhos, pais, ou irmãos dos cônjuges.
Muito mais importante do que o divórcio, é pensar, antes de tudo no planejamento do casamento especialmente no que tange ao regime de bens (Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, separação total de bens e separação legal de bens).
O pacto antinupcial tem sido cada vez mais utilizado já que as partes podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento, inclusive misturando figuras dos regimes supracitados.
Lembre-se ao decidir casar-se ou divorciar-se consulte um advogado especialista em Direito de Família a fim de garantir ou até mesmo preservar todos os seus direitos.